Na última segunda-feira (20), foi realizada reunião da Câmara Temática de Agricultura Orgânica (CTAO). O encontro, que precisou ocorrer por meio virtual devido a pandemia do novo coronavírus, teve como principal objetivo discutir duas portarias que se encontram em consulta pública e são diretamente relacionadas ao setor orgânico.
A Portaria nº 110 de 10 de junho de 2020, estabelece parâmetros mínimos para a produção para uso próprio de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, também chamada de produção on farm. Já a Portaria nº 160 de 8 de junho de 2020, que propõe a alteração da Instrução Normativa Conjunta, MAPA-MMA nº 17, de 28 de maio de 2009, que aprova as normas técnicas para obtenção de produtos orgânicos oriundos do extrativismo sustentável orgânico.
O Instituto Brasil Orgânico participou da reunião e levou as considerações e preocupações em relação aos textos propostos, levantadas em discussão prévia realizada entre membros do Instituto.
Segundo Rogerio Dias, Presidente do Instituto Brasil Orgânico e seu representante na CTAO, A IN que trata da produção própria de produtos fitossanitários é mais preocupante. “Por ter muitos pontos confusos, controversos e, em certos pontos, até mesmo inconsistentes para o que se propõe, (as normas) poderão causar sérios problemas para todo o movimento orgânico”, afirmou.
De acordo com o presidente da Câmara Temática, Luiz Demattê, o texto proposto para a norma relativa a produção on farm apresenta algumas inconsistências. “Os objetivos apresentados não estão claros e trazem dificuldades para os produtores e para os processos de certificação, sejam eles participativos ou de terceira parte, porque ela aumenta o nível de dúvidas e não esclarece os pontos importantes”, complementou.
Sobre a Norma de Extrativismo, o principal ponto levantado pelo Instituto Brasil Orgânico, é a questão do extrativismo orgânico em áreas de terceiros, como é o caso das catadoras de babaçu.. “O fato de entrarem em propriedades particulares para catar o babaçu, e a ausência explícita desses casos na Norma vigente, geram muita dúvida sobre a possibilidade de poder caracterizar o produto como orgânico”, explicou Demattê.
Como deliberação da reunião, a Câmara Temática, enviou um ofício para o gabinete da Ministra de Agricultura e para Secretaria de Defesa Agropecuária com os pontos levantados, apresentando os problemas e contribuições relacionadas às duas Portarias.
No caso da Portaria nº 110, cujo prazo da consulta se encerra no dia 26 de julho e que é a que apresenta mais problemas, foi solicitado que o prazo da seja ampliado por mais 60 dias. Além disso, foi pedido que seja marcada uma reunião do grupo de trabalho de Bioinsumos da CTAO com os técnicos do Ministério da Agricultura (MAPA) que trabalharam na Norma, para que se possam esclarecer vários pontos de forma a viabilizar uma contribuição efetiva para a melhoria do texto.
Já para a Portaria nº 160, cujo prazo vence no dia 30 de junho, foi encaminhado, unicamente, as contribuições pontuais levantadas.
Cabe destacar que, também por solicitação do Instituto Brasil Orgânico, acatado por unanimidade por todos os membros da CTAO, foi solicitado, no mesmo ofício, um esclarecimento, por parte da Ministra Teresa Cristina, do motivo para o desmonte de toda a equipe que trabalhou para a construção do Programa Nacional de Bioinsumos, lançado pelo Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020.
Esse programa é uma demanda histórica do movimento orgânico e a troca da equipe, no momento da efetivação da sua implementação, causou grande preocupação para todos que vem acompanhando de perto todo esse processo.