O Instituto Brasil Orgânico vem manifestar sua grande preocupação e trazer um alerta a respeito da poluição e contaminação por agrotóxicos causadas por aeronaves remotamente pilotadas (ARP), popularmente conhecidas como drones, que inclusive vêm sendo financiados atualmente com recursos do Pronaf Mais Alimentos.
Ressaltamos, inicialmente, que para o Instituto Brasil Orgânico, o uso de agrotóxicos é contraindicado, considerando a farta bibliografia científica que demonstra os prejuízos para a própria agricultura, para o meio ambiente, para a saúde dos trabalhadores e consumidores e a contribuição para o agravamento da crise climática.
A Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021, estabelece regras para aplicação, por drones, de agrotóxicos, fertilizantes, sementes e outros insumos agrícolas em todo o território nacional.
Esta Portaria define para os drones a distância mínima de 20 metros entre a área de aplicação e aglomerados populacionais, moradias ou áreas de criação de animais, que é uma distância insuficiente para esse tipo de equipamento quando se trata da aplicação de venenos, principalmente nas proximidades de produções orgânicas. Além disso, os agricultores frequentemente realizam as pulverizações sem capacitação, apoio técnico e sem a prestação do serviço por empresa do setor.
O resultado é a deriva dos agrotóxicos, atingindo áreas urbanas, unidades de produção vizinhas e famílias inteiras com agrotóxicos. Temos recebido relatos com essas informações.
O plano de voo dos drones pulverizadores de veneno é idêntico ao da aviação agrícola, porém a aplicação pelos drones é muito mais acessível aos produtores e muitas vezes realizada em áreas periurbanas, contaminando um número ainda maior de pessoas.
Os órgãos que financiam os drones para a aplicação de agrotóxicos não dialogam com os órgãos de defesa agropecuária, que deveriam exigir o cumprimento das normas da Portaria para o aplicador, muitos deles agricultores familiares.
A Portaria 298 exige o registro do operador no sistema Sipeagro e a coordenação da aplicação por aplicador com curso de Aplicador Aeroagrícola Remoto (CAAR).
Também obriga o registro e a manutenção de relatórios de todas as operações realizadas.
A fiscalização da aplicação de agrotóxicos por drones é praticamente inviável, considerando a facilidade do uso de drones nos mais diversos locais, associada à falta de infraestrutura dos órgãos responsáveis por essa fiscalização.
Os drones, ao contrário das aeronaves convencionais, não dispõem de prefixo identificador exposto na sua estrutura, impossibilitando o registro e a responsabilização de usuários que não respeitam a legislação.
São urgentes as providências a serem tomadas por Vossa Excelência, para proteger a saúde de grande número de famílias e garantir o respeito ao meio ambiente.
Assim, o Instituto Brasil Orgânico propõe:
- Curso obrigatório para as pessoas a serem financiadas para aquisição de drones para aplicação de insumos agrícolas;
- Realização de audiência pública para definir responsabilidades e disciplinar o uso do crédito para a aquisição desses equipamentos, principalmente considerando que os recursos provêm do governo federal.

