Mapa de pós de rocha registrados no Ministério da Agricultura disponíveis no Brasil
O uso de pós de rocha é uma alternativa extremamente importante para o manejo da fertilidade dos solos em sistemas orgânicos de produção. Saber as características de cada um e onde encontrar os que estão registrados no Ministério da Agricultura é fundamental. Todas as informações disponibilizadas aqui foram geradas e sistematizadas em um trabalho do GT Tecnologias do Instituto Brasil Orgânico com suporte técnico gerado pelo Grupo Interinstitucional dos Remineralizadores de Solo, que é composto pelos principais técnicos que atuam com este tema.
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Os remineralizadores são considerados fontes multinutrientes. Além dessa característica, as principais vantagens do uso de remineralizadores estão relacionadas com o aumento da eficiência do aproveitamento dos nutrientes pelas culturas, a melhoria do solo e de sua atividade biológica. A essas vantagens somam-se o desenvolvimento de novas cadeias produtivas regionais de produção de insumos para a agricultura, envolvendo a mineração, o beneficiamento e o transporte de remineralizadores.
As limitações se resumem aos custos máximos de produção e à distância do transporte dos remineralizadores da mina até a área agrícola. Os efeitos no solo são mais rápidos quanto mais fino for o remineralizador, mas o custo de produção de partículas muito finas aumenta proporcionalmente. A limitação logística depende da composição do remineralizador, pela necessidade de aplicação em elevadas doses para a obtenção dos efeitos desejados em relação ao fornecimento de nutrientes e à melhoria do solo. Esta limitação logística pode variar de 100 até 500 km da mina, a depender das características do remineralizador, considerando o transporte rodoviário.
O mapa abaixo reúne as informações sobre os remineralizadores registrados no Ministério da Agricultura disponíveis hoje no Brasil. A navegação é bem simples. Basta utilizar a ferramenta de aproximação para enquadrar a região desejada e clicar no ícone para ver o detalhamento daquele produto, como o tipo de rocha, composição e informações do fornecedor. Também é possível utilizar os filtros para refinar sua busca. Se preferir, você pode baixar a tabela com todos os dados utilizados no mapa.
Theodoro, S. H; Manning, D. A. C; Carvalho, A. M. X; Ferrão, F. R; Almeida, G. R. Soil remineralizer: a new route to sustainability for Brazil, a giant exporting agromineral commodities
Agrominerais são todas as matérias primas minerais (rochas) utilizadas para a produção de insumos destinados ao manejo da fertilidade do solo agrícola. Os agrominerais silicáticos são aqueles que apresentam na sua composição mais de 50% de minerais com silício. A grande maioria dos solos são derivados de rochas ricas em silício.
Remineralizador de solos foi definido na Lei 12.890/2013 e regulamentado pela Instrução Normativa 5/2016 (IN 05/2016) publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os remineralizadores de solos são agrominerais silicáticos que fornecem nutrientes, formam novos minerais no solo com elevada superfície específica e capacidade de troca de cátions, além de melhorar a interação das raízes das plantas e do seu ambiente com os micro-organismos do solo.
A soma de bases é o resultado da soma dos óxidos de cálcio, magnésio e potássio (CaO + MgO + K2O) totais dos remineralizadores de solos, conforme a IN 05/2016. Quanto maior a soma de bases (o mínimo exigido pela IN 05/2016 é 9%), maior a disponibilidade de silício, das próprias bases e maior potencial de formação de minerais benéficos ao solo agrícola e às plantas cultivadas.
A sílica livre está na forma de quartzo (SiO2) nos remineralizadores de solos e é considerada inerte em solos agrícolas. Importante destacar que o quartzo é limitado a 25% em remineralizadores de solos (conforme IN 05/2016).
É todo material obtido em processo industrial que contenha nutrientes de plantas ou outros componentes que promovam a melhoria das propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas do solo, e que não se enquadram em uma categoria específica de insumo mineral. Embora possam trazer benefícios ao solo e às plantas, não são considerados insumos, incluindo aqueles que se assemelham aos remineralizadores (conforme previsto na legislação brasileira (Lei nº 13.890/2013), pois não cumprem todos os critérios definidos na IN 05/2016. O material secundário necessita de autorização de comercialização pelo MAPA, conforme Decreto N. 8.059 de 2013.
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