Rogério Dias, presidente do IBO apresenta o panorama atualizado com propostas imediatas após a aprovação da lei dos agrotóxicos n.14785 de 27 de dezembro de2023

Rogério Dias, presidente do IBO apresenta o panorama atualizado com propostas imediatas após a aprovação da lei dos agrotóxicos n.14785 de 27 de dezembro de2023

Rogério Dias, presidente do Instituto Brasil Orgânico, apresenta neste artigo um panorama do caminho traçado até aqui no embate à utilização e produção de agrotóxicos no Brasil e, ainda, nos diz quais serão os próximos passos a partir da aprovação da Lei 14.785 de 27 de dezembro de 2023.

Fazendo uma avaliação geral de todo processo de votação e aprovação da nova lei dos agrotóxicos, o que podemos dizer é que sobre a lei não temos nada a comemorar, pelo contrário, temos a lamentar.

Nós podemos ter a comemorar o processo, na perspectiva da luta que ocorreu durante esse processo.

Foram mais de sete anos em que a bancada ruralista tentou aprovar o projeto de lei e a sociedade não permitiu que isso fosse fácil.

Finalmente conseguiram a sanção da lei que, certamente para todos, é um grande retrocesso.

A lei de agrotóxicos que estava em vigor de 1989, por mais que tivesse alguns pontos que podiam ser melhorados, como já fizemos no passado com a alteração para tratar da questão das embalagens de agrotóxicos, que também está sendo revogada por essa nova lei, era certamente melhor para a sociedade do que a que foi aprovada agora.

Essa é uma lei que interessa unicamente às empresas multinacionais de agrotóxicos.

O que podemos considerar vitorioso

Dentro do embate e da luta, o que podemos considerar vitorioso é que conseguimos estender por muitos anos esse processo – ele poderia ter sido muito pior se tivesse sido concluído no governo passado em que poderíamos não ter conquistado nem mesmo os vetos que foram colocados ao final.

Mas não vejo que temos algo a comemorar.

Será muito mais complicado a partir de agora. Existem muitos pontos negativos e exatamente por isso, ainda resta uma etapa que é a judicialização.

Devemos ir à justiça questionando uma série de pontos que ferem a Constituição pelos direitos que foram retirados de defesa da população com relação a substâncias altamente perigosas.

Na lei anterior não podiam ser registradas substâncias sabidamente carcinogênicas, teratogênicas, mutagênicas.

Desse novo projeto tudo isso foi retirado, colocando uma questão super difícil de entender e definir que é somente não poder ser registrado aquilo que for considerado com risco inaceitável.

Precisamos definir o que é esse inaceitável.  E compreender para quem é inaceitável e em que níveis. Nada disso está previsto ainda.

Há muitos pontos bastante complicados e que certamente serão discutidos na justiça.

Do ponto de vista deste processo temos que comemorar a resistência.

Temos que comemorar a organização da sociedade em torno do tema, não podemos nos esquecer que lá no início, quando o projeto começou a ser analisado na Comissão Especial, dentro da Câmara, o texto falava em defensivos.

Ele queria voltar ao termo defensivo agrícola e não agrotóxico.

Nunca gostaram do termo agrotóxico porque tóxico chama atenção da sociedade.

E isso, na discussão do embate, não deixa de ser uma vitória: a nova lei foi aprovada com o termo agrotóxico.

É um avanço na luta para mitigar os estragos da lei.

É importante que fique claro que a sociedade precisa ficar alerta e continuar se manifestando contrária a lei, para que possamos tentar diminuir os seus efeitos, temos pela frente que analisar muito bem como vai ser o processo da regulamentação desta lei.

É importante percebermos o que, na regulamentação, podemos fazer para diminuir os impactos negativos que essa lei traz.

O papel da sociedade

A sociedade aproveitando essa mobilização, pode pressionar o governo para que lance o Pronara, que é o Programa Nacional para Redução de Agrotóxicos.

O Pronara é uma proposta que nasceu dentro da discussão da política nacional de agroecologia e produção orgânica.

E é um Programa Nacional que pode ser criado por um decreto do presidente, não precisa de aprovação do Congresso.

Portanto, essa questão de que se tinha que aprovar primeiro o PL do Veneno pois o governo tinha que negociar com o Congresso por causa da aprovação de outras pautas fundamentais para o funcionamento do governo, nós compreendemos, mas agora, para fazer o decreto não há de se ter negociação no Congresso, e então, a sociedade tem que intensificar a pressão para que o governo lance o Pronara.

O Pronara é estratégico para diminuir os impactos que a lei traz

Com ele o governo pode intensificar ações que vão fazer com que possamos ter uma pressão maior para retirar do mercado produtos que já são sabidamente como problemáticos e fazer os estudos avançarem, com reanálises de produtos, aumento do quadro de pessoas que já estão trabalhando e que devem trabalhar com estas questões.

Podemos aumentar recursos em pesquisa por meio de Editais para o desenvolvimento de alternativas tecnológicas, podemos avançar com os bioinsumos para que possamos ter produtos biológicos para controle fitossanitário como alternativas muito mais interessantes para todos, meio ambiente, consumidores e produtores.

Devemos  aumentar as análises em alimentos, em resíduos na água, e todo tipo de contaminação, melhorando a estrutura de fiscalização de como está sendo feito o comércio destes produtos e de quem está os indicando.

Temos que aumentar o controle sobre a emissão de recomendações sobre o uso de agrotóxicos pelos profissionais no campo, identificando por quê estão sendo recomendado tantos produtos.

Há vários dados que podem ser identificados por meio do Programa Nacional e é isso que esperamos nesta próxima etapa, aumentar a pressão e logicamente entregar forças ao retorno da Política Nacional de Produção Orgânica.

Estamos numa fase de reconstrução do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, para vigorar nos próximos quatro anos de 2024 a 2027.

Acabamos de ter a reinstalação da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, que é uma Comissão composta paritariamente por representantes das organizações da sociedade civil e do governo, e a ideia desse plano é a de que intensifiquemos uma série de ações que possam fazer com que aumentem cada vez mais a produção orgânica e de base agroecológica.

Se aumentamos esse tipo de agricultura, automaticamente contribuímos para uma transição agroecológica geral da agricultura brasileira e com isso reduzimos cada vez mais o uso dessas substâncias agrotóxicas que são extremamente nocivas e impactantes.

Estas, então, são duas estratégias que estão dentro do bojo de políticas públicas do governo e que precisam de pressão para serem implementadas.

Seriam medidas compensatórias para reduzir o impacto dessa lei: aprovação e implementação do Pronara e fortalecimento do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

Para conhecer detalhadamente o Pronara, clique aqui:

Microsoft Word – 20140929 PRONARA_CNAPO_atualização (fiocruz.br)

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Acompanhe neste link a íntegra da Lei, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.785-de-27-de-dezembro-de-2023-533959933